Impostos sobre faturamento da Microempresa: tire suas dúvidas aqui!

Para ser sustentável em um mercado cada vez mais competitivo, é preciso estar atento às diversos detalhes, incluindo os impostos sobre faturamento. Afinal, a conformidade fiscal e tributária afeta não apenas as finanças, mas a própria reputação da empresa.

Para garantir uma atuação produtiva e recolher todos os impostos é preciso entender do assunto e se dedicar ao planejamento e ao monitoramento dos processos e do fluxo de caixa. Se você é uma Microempresa, é possível que tenha muitas dúvidas e, neste post, vamos esclarecê-las. Confira!

O que é limite de faturamento e o acontece se você “estourá-lo”?

O limite de faturamento diz respeito ao máximo que um negócio pode faturar ao ano para se enquadrar em determinado grupo tributário. No caso em análise, aquele que ultrapassar/estourar o limite será desenquadrado e sairá da categoria de Microempresa passando para Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Lembrando que a Pequena Empresa é aquela que tem um faturamento acima de R$360 mil até R$4,8 milhões.

Impostos sobre faturamento: como é feito na Microempresa?

E sobre os impostos sobre faturamento? Neste caso, a tributação poderá ser pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. A maior parte das Microempresas optam pelo Simples, por exigir uma contabilidade mais simplificada e menos burocrática.

Para Microempresas em regime tributário de Lucro Real ou Presumido:

  • COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: calculado com base no faturamento da empresa e de acordo com o regime tributário 7,6% no Lucro Real; 3% no Lucro Presumido;
  • CSLL — Contribuição Social sobre Lucro Líquido: imposto calculado sobre o lucro líquido ou presunção de lucro. A alíquota varia de 9% a 20%, conforme a atividade econômica exercida;
  • CPP — Contribuição Previdenciária Patronal: definido de acordo com a folha de pagamento da Microempresa, e é de 20% para LR e LP.
  • IRPJImposto de Renda Pessoa Jurídica: o cálculo desse imposto é feito baseado no lucro da empresa ou presunção de lucro. Para optantes do Lucro Presumido e do Lucro Real, os percentuais variam de acordo com a atividade e a declaração deve ser feita a cada 3 meses.
  • PIS — Programa de integração Social: também calculado de acordo com o regime de tributação, é de 1,65% para o Lucro Real; 0,65% para o Lucro Presumido;
  • ISS — Imposto sobre Serviços: específico para Microempresas prestadoras de serviço, o ISS é um tributo municipal com alíquotas que variam entre 2% a 5%.

Para Microempresas em regime tributário de Simples Nacional:

O Simples Nacional é composto por 5 anexos (tabelas). Cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes. Lembre-se que essas alíquotas já contemplam o COFINS, CSLL, CPP, IRPJ, PIS e ISS (ou ICMS). Quanto maior o seu faturamento, mais alto será o percentual da alíquota de tributação.

Anexos do Simples Nacional:

 Anexo I – Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo II – Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III – Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. E ainda academias, agências de viagens, laboratórios, escritórios de contabilidade e empresas de odontologia e medicina.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo IV – Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V – Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

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