A NFC-e e o SAT são ferramentas utilizadas diariamente pelas empresas e é possível afirmar, inclusive, que são complementares. A utilização de uma implica no uso da outra.
Conhecer as funcionalidades é essencial para saber em qual momento utilizá-las corretamente, determinando em quais situações podem ser aplicadas. Garantindo otimização de processos e qualidade na entrega.
Qual é a função do SAT e da NFC-e?
É de suma importância ter conhecimento das funções de cada ferramenta para otimizar o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas e minimizar erros. Portanto é necessário entender que NFC-e e SAT possuem características diferentes e regulamentações particulares.
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um documento digital, basicamente um comprovante, em grande parte das situações obrigatório, emitido para o cliente final para legitimar e documentar as transações comerciais.
Funcionalidades da NFC-e a serem destacadas:
- Redução dos custos de obrigações acessórias aos contribuintes no processo de gerar notas fiscais para a empresa;
- Aprimoramento do controle fiscal;
- Mais segurança e agilidade;
- Proposição de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico.
O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é o dispositivo que vai gerar, emitir e autenticar o Cupom Fiscal Eletrônico, e encaminhar regularmente à Sefaz (Secretaria da Fazenda).
Temos então como principal funções para o SAT:
- Ser um sistema de ECF que eleva a segurança da emissão de cupons fiscais;
- Encaminhar os cupons fiscais para a Sefaz, onde são disponibilizados para consulta do consumidor, otimizando processos legais dos tributos, tornando-os mais simples e acessíveis.
Diferenças básicas entre SAT e NFC-e:
NFC-e | SAT | |
Formato | É um Software | É um equipamento físico |
Documentos | Envia automaticamente os documentos à Sefaz | Depende de um dispositivo para encaminhar documentos à Sefaz |
Abrangência | Abrangência nacional | Abrangência regional (depende da legislação de cada Estado) |
Emissão em modo de contingência | Possui emissão de NF em modo de contingência, desde que o documento seja transmitido à Sefaz em até 30 minutos | Não necessita do procedimento, pois a emissão de notas não depende de conexão estável com a Internet |
Segurança fiscal | Alta segurança, possui o Código Segurança Contribuinte (CSC) | Alta segurança |
Certificado digital | Renovado anualmente | Renovado a cada 5 anos |
Custo de serviço | Não necessita de custo direto com equipamentos para emissão de documentos | Necessita de um aparelho físico para gerir e autenticar a nota fiscal |
Posso usar o SAT e a NFC-e ao mesmo tempo?!
O ideal é verificar a regulamentação no seu Estado. Em São Paulo, por exemplo, a Portaria CAT 147/2012 estabelece que o contribuinte pode decidir quando utilizar a NFC-e. Sendo assim, os sistemas existem simultaneamente, e para este caso a NFC-e é opcional e o SAT obrigatório.
Pela sua condição obrigatória em São Paulo e também no Ceará (através do MF-e SAT), o SAT é o responsável pela documentação eletrônica das operações comerciais de estabelecimentos físicos do varejo nestes estados.
Por isso é importante estar atento às regulamentações de cada localidade, os casos podem mudar. E não deixe de contar com o direcionamento de um contador parceiro!
Emissão de NFC-e e SAT sem complicação com o C9!
A emissão de notas fiscais eletrônicas pode ser um desafio para empreendedores, principalmente ao levar em conta o ritmo constante de vendas. As distinções entre NFC-e e SAT podem gerar inúmeras incertezas quanto ao uso e às vantagens destas ferramentas.
A integração de documentos fiscais em um único sistema é uma facilidade para o gerenciamento e emissão de notas fiscais. Conte com o C9 para emissão de notas fiscais!
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