Reforma Tributária: Entenda como IBS e CBS vão Substituir 5 Tributos no Brasil

A tão aguardada reforma tributária finalmente está em andamento no Brasil, e um dos principais pilares dessa transformação é a substituição de cinco tributos sobre o consumo por apenas dois: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essa mudança promete simplificar o sistema tributário nacional, tornar a cobrança mais transparente e reduzir a complexidade para empresas e consumidores.

O Que Muda na Tributação do Consumo?

Atualmente, o Brasil conta com um sistema de tributação sobre consumo fragmentado e burocrático, composto por:

  • PIS (Programa de Integração Social)
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto sobre Serviços)

Esses tributos são cobrados em diferentes esferas — federal, estadual e municipal — o que gera sobreposição, disputa de competências e insegurança jurídica. A proposta da reforma é substituir esse conjunto por dois tributos principais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substitui PIS e Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS;
  • Imposto Seletivo: substitui o IPI, com foco em bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).

O Novo Modelo: IVA Dual

O IBS e a CBS seguem a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), modelo amplamente utilizado em diversos países. Trata-se de um imposto não cumulativo: a empresa pode abater do imposto devido os valores pagos na etapa anterior da cadeia produtiva.

Além disso, o sistema será dual, ou seja, a CBS será gerida pela União e o IBS por um Comitê Gestor nacional, com representação de Estados e Municípios. Essa centralização da gestão promete simplificar obrigações acessórias, aumentar a eficiência e reduzir litígios.

Principais Benefícios Esperados

  1. Simplificação Tributária: regras únicas em todo o país, sem variações estaduais ou municipais.
  2. Redução de Custos Operacionais: menor tempo gasto com obrigações fiscais e contábeis.
  3. Fim do Efeito Cascata: o modelo não cumulativo evita a tributação em cadeia, barateando produtos e serviços.
  4. Maior Transparência e Segurança Jurídica: com normas padronizadas, as empresas poderão planejar melhor suas operações.
  5. Estímulo à Competitividade: um sistema tributário mais racional favorece investimentos e a inserção do Brasil no comércio global.

Como Será a Transição?

A transição será gradual, para que empresas e governos tenham tempo de se adaptar. Entre 2026 e 2033, os novos tributos serão implementados de forma escalonada. Durante esse período, os tributos antigos ainda coexistirão parcialmente com os novos.

O processo inclui fases de testes, alíquotas progressivas e a extinção definitiva dos tributos antigos ao final do período de transição. A reforma também prevê mecanismos de compensação para eventuais perdas de arrecadação por parte de estados e municípios.

Etapas de Transição da Reforma Tributária até 2033

De acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023, a implementação da reforma tributária será feita de maneira gradual, permitindo a convivência entre o sistema atual e o novo até 2033. A seguir, veja como ocorrerá essa transição, ano a ano:

A partir de 2026 – Início da transição

  • Entra em vigor uma fase de testes com:
    • IBS com alíquota de 0,1%
    • CBS com alíquota de 0,9%
  • Empresas que cumprirem as obrigações acessórias previstas estarão isentas do recolhimento desses tributos nesse período.
  • Se houver recolhimento, os valores pagos poderão ser:
    • Compensados com PIS/Cofins;
    • Compensados com outros tributos federais (caso não haja débitos de PIS/Cofins);
    • Ou ressarcidos em espécie.

Em 2027 – Extinção de tributos e início oficial da CBS

  • PIS e Cofins serão extintos;
  • Começa a cobrança plena da CBS;
  • Entra em vigor o Imposto Seletivo (para produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente);
  • O IPI será zerado, exceto para itens fabricados na Zona Franca de Manaus.

2027 e 2028 – Fase de transição com ajustes de alíquotas

  • O IBS segue com alíquota de 0,1%;
  • A alíquota da CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual a cada ano.

De 2029 a 2032 – Redução progressiva dos tributos antigos

  • Os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) serão reduzidos em 10% ao ano;
  • O IBS será gradualmente ampliado para substituir esses tributos.

A partir de 2033 – Novo sistema em pleno funcionamento

  • Extinção total de ICMS e ISS;
  • O sistema tributário brasileiro passará a funcionar exclusivamente com CBS, IBS e o Imposto Seletivo.

Ponto de Atenção: O Papel das Empresas

Empresas de todos os portes precisarão se adaptar a esse novo modelo. Isso inclui:

  • Reestruturação dos sistemas de faturamento e contabilidade;
  • Revisão de contratos e precificação de produtos/serviços;
  • Treinamento de equipes fiscais e contábeis.

Empresas que atuam em mais de um estado ou que vendem pela internet podem se beneficiar significativamente da unificação das regras, mas também precisarão ficar atentas às novidades e mudanças regulatórias.

Conclusão

A reforma tributária representa um marco na modernização do sistema fiscal brasileiro. A substituição dos tributos atuais por IBS e CBS tem o potencial de transformar a forma como as empresas lidam com seus tributos, promovendo um ambiente de negócios mais simples, transparente e competitivo.

Agora é o momento de se preparar: compreender as mudanças, buscar orientação especializada e alinhar os processos internos para entrar nessa nova era tributária com segurança e eficiência.

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