A tão aguardada reforma tributária finalmente está em andamento no Brasil, e um dos principais pilares dessa transformação é a substituição de cinco tributos sobre o consumo por apenas dois: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essa mudança promete simplificar o sistema tributário nacional, tornar a cobrança mais transparente e reduzir a complexidade para empresas e consumidores.
O Que Muda na Tributação do Consumo?
Atualmente, o Brasil conta com um sistema de tributação sobre consumo fragmentado e burocrático, composto por:
- PIS (Programa de Integração Social)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
Esses tributos são cobrados em diferentes esferas — federal, estadual e municipal — o que gera sobreposição, disputa de competências e insegurança jurídica. A proposta da reforma é substituir esse conjunto por dois tributos principais:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substitui PIS e Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS;
- Imposto Seletivo: substitui o IPI, com foco em bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).
O Novo Modelo: IVA Dual
O IBS e a CBS seguem a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), modelo amplamente utilizado em diversos países. Trata-se de um imposto não cumulativo: a empresa pode abater do imposto devido os valores pagos na etapa anterior da cadeia produtiva.
Além disso, o sistema será dual, ou seja, a CBS será gerida pela União e o IBS por um Comitê Gestor nacional, com representação de Estados e Municípios. Essa centralização da gestão promete simplificar obrigações acessórias, aumentar a eficiência e reduzir litígios.
Principais Benefícios Esperados
- Simplificação Tributária: regras únicas em todo o país, sem variações estaduais ou municipais.
- Redução de Custos Operacionais: menor tempo gasto com obrigações fiscais e contábeis.
- Fim do Efeito Cascata: o modelo não cumulativo evita a tributação em cadeia, barateando produtos e serviços.
- Maior Transparência e Segurança Jurídica: com normas padronizadas, as empresas poderão planejar melhor suas operações.
- Estímulo à Competitividade: um sistema tributário mais racional favorece investimentos e a inserção do Brasil no comércio global.
Como Será a Transição?
A transição será gradual, para que empresas e governos tenham tempo de se adaptar. Entre 2026 e 2033, os novos tributos serão implementados de forma escalonada. Durante esse período, os tributos antigos ainda coexistirão parcialmente com os novos.
O processo inclui fases de testes, alíquotas progressivas e a extinção definitiva dos tributos antigos ao final do período de transição. A reforma também prevê mecanismos de compensação para eventuais perdas de arrecadação por parte de estados e municípios.
Etapas de Transição da Reforma Tributária até 2033
De acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023, a implementação da reforma tributária será feita de maneira gradual, permitindo a convivência entre o sistema atual e o novo até 2033. A seguir, veja como ocorrerá essa transição, ano a ano:
A partir de 2026 – Início da transição
- Entra em vigor uma fase de testes com:
- IBS com alíquota de 0,1%
- CBS com alíquota de 0,9%
- IBS com alíquota de 0,1%
- Empresas que cumprirem as obrigações acessórias previstas estarão isentas do recolhimento desses tributos nesse período.
- Se houver recolhimento, os valores pagos poderão ser:
- Compensados com PIS/Cofins;
- Compensados com outros tributos federais (caso não haja débitos de PIS/Cofins);
- Ou ressarcidos em espécie.
- Compensados com PIS/Cofins;
Em 2027 – Extinção de tributos e início oficial da CBS
- PIS e Cofins serão extintos;
- Começa a cobrança plena da CBS;
- Entra em vigor o Imposto Seletivo (para produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente);
- O IPI será zerado, exceto para itens fabricados na Zona Franca de Manaus.
2027 e 2028 – Fase de transição com ajustes de alíquotas
- O IBS segue com alíquota de 0,1%;
- A alíquota da CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual a cada ano.
De 2029 a 2032 – Redução progressiva dos tributos antigos
- Os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) serão reduzidos em 10% ao ano;
- O IBS será gradualmente ampliado para substituir esses tributos.
A partir de 2033 – Novo sistema em pleno funcionamento
- Extinção total de ICMS e ISS;
- O sistema tributário brasileiro passará a funcionar exclusivamente com CBS, IBS e o Imposto Seletivo.
Ponto de Atenção: O Papel das Empresas
Empresas de todos os portes precisarão se adaptar a esse novo modelo. Isso inclui:
- Reestruturação dos sistemas de faturamento e contabilidade;
- Revisão de contratos e precificação de produtos/serviços;
- Treinamento de equipes fiscais e contábeis.
Empresas que atuam em mais de um estado ou que vendem pela internet podem se beneficiar significativamente da unificação das regras, mas também precisarão ficar atentas às novidades e mudanças regulatórias.
Conclusão
A reforma tributária representa um marco na modernização do sistema fiscal brasileiro. A substituição dos tributos atuais por IBS e CBS tem o potencial de transformar a forma como as empresas lidam com seus tributos, promovendo um ambiente de negócios mais simples, transparente e competitivo.
Agora é o momento de se preparar: compreender as mudanças, buscar orientação especializada e alinhar os processos internos para entrar nessa nova era tributária com segurança e eficiência.